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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2002 - 01:00
Breves considerações sobre a Intervenção federal no estado do Espírito Santo

HIGOR VINICIUS NOGUEIRA JORGE reside no município de Três Fronteiras - SP e cursa Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2002 - 03:00
"O problema da violência está nos celulares pré-pagos."

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Súbitas metamoforses castrenses (?)

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público, Bel em Direito pela UFAL e colaborador da D'Artagnan Juris.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Março de 2020 - 10:38
Modalidade de Licitação Convite e as Violações aos Princípios da Isonomia, Impessoalidade e da Publicidade

Este documento apresenta analises dos conflitos constitucionais, em que trata do conceito e princípios da licitação, uma vez que em razão da isonomia e da impessoalidade, e publicidade a Administração Pública não pode contratar com qualquer interessado, visando acerca da possibilidade da inconstitucionalidade da licitação modalidade convite
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Colunas » Tome Nota Publicado em 05 de Abril de 2022 - 19:10
Ex-ministro Marco Aurélio Mello abre evento sobre eleições no UniCuritiba
Realizado entre os dias 6/4 e 8/4, Ciclo de Debates vai abordar regras eleitorais, importância do voto, novo Código Eleitoral, segurança da urna eletrônica e fake news.
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Modelos » Civil Publicado em 28 de Maio de 2021 - 12:47
MODIFICAÇÃO DE GUARDA

Ação de Modificação de Guarda.
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Modelos » Civil Publicado em 06 de Março de 2020 - 15:45
Ação Previdenciária para Pedido de Auxílio Reclusão

Ação Previdenciária para Pedido de Auxílio Reclusão.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2017 - 17:27
Caso Adriana Ancelmo: Foi correta a substituição da sua prisão preventiva em domiciliar?
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 14:05
Ministra do STJ usa sofisma para impor absurda indenização a pai

Decisão arrogante e desvairada no STJ. Pai é punido com milionária indenização
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Março de 2011 - 09:19
O Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, suas peculiaridades e o exame da competência para litígios em matéria de restituição, isenção e compensação.

O processo administrativo fiscal deve respeitar os princípios constantes na Constituição Federal no tocante a administração pública, notadamente, os princípios: da publicidade, objetividade e do contraditório
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. HC . Ato infracional equiparado a roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia.

Prescindibilidade. Art. 158 do CPP. Impossibilidade na apreensão. Art. 167 do CPP. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Tabela progressiva. Reconhecimento do pedido.

Considerando que a União não contestou o pedido, descabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 10.522/02.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Processual penal. Julgamento do recurso de apelação.

Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento. Nulidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Recurso especial. Ação penal em curso.

Atos fraudulentos na autorização de empréstimos bancários.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Execução penal. Petição recebida como habeas corpus.

Latrocínio. Progressão de regime prisional. Falta grave. Interrupção do prazo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2009 - 10:55
Conheça as denúncias do PSDB contra Sarney
Para os senadores do PSDB não há dúvida que o presidente do Senado, José Sarney, está envolvido em atos e operações incompatíveis com a conduta parlamentar e que mancham a imagem da Casa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Ação cautelar. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Negativa de atendimento sob o pretexo de doença preexistente. Não configuração.

Empresa integrante do sistema nacional UNIMED. Bem jurídica maior. Requisitos da medida de urgência presentes. Relação consumerista. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Queda no interior de estabelecimento de ensino. Responsabilidade civil. Indenização por danos material e moral.

A sentença de fls. 246/248, julgando procedente em parte o pedido, condenou o réu ao pagamento dos tratamentos necessários, com implantação de prótese, ou do mesmo dente na hipótese de nova queda, nos próximos 10 anos.

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